DECRETO Nº 12.288, DE 25 DE AGOSTO DE 1994
Institui o 6º Batalhão de Polícia Militar na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o 6º Batalhão de Polícia Militar, como órgão de execução, unidade operacional, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sede BA cidade de Caicó-RN, em substituição à 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), que se extingue com o presente Decreto.
Art. 2º - As atividades do 6º Batalhão de Polícia Militar serão regulamentadas pela Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispões sobre o ESTATUTO DOS PIAIS MILITARES DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, e dá outras providências; diretrizes do Comando Geral e do Comando do CPI.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de agosto de 1994, 106º da República.
VIVALDO SILVINO DA COSTA
Manoel de Medeiros Brito
(Publicado no DOE-RN Nº 8.344, do dia 30 de agosto de 1994-terça-feira – Arquivo JM)
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